OUVIDORIA GERAL


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Presidente: WAGNER LOPES
 
Membros:

Atribuições: A Ouvidoria-Geral tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos da Subseção da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral gozará de independência no desempenho de suas atribuições.
Competirá à Ouvidoria-Geral auxiliar os interessados no esclarecimento das questões envolvendo seus inscritos, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.

O Ouvidor-Geral não terá poder coercitivo ou de reformulação de decisões proferidas pelos órgãos da OAB, sendo sua a atuação de persuasão e recomendação.

O Ouvidor-Geral será designado pelo Presidente do Conselho Federal, entre advogados de reputação ilibada, com mais de 5 (cinco) anos de exercício profissional, e deterá mandato coincidente com o da gestão em que for escolhido.

§ 1º O Ouvidor-Geral somente poderá ser exonerado por decisão da maioria do Conselho Subseccional, mediante iniciativa do Presidente.

§ 2º A Ouvidoria Geral ainda terá na Comissão mais 4 (quatro) advogados para integrar o órgão, os quais serão denominados Ouvidores-Adjuntos, observados os requisitos exigidos no caput.

São atribuições da Ouvidoria-Geral:

I. receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades da Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;

II. interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;

III. prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;

IV. zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;

V. divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.

Constituem prerrogativas da Ouvidoria-Geral:

I. solicitar informações e cópias de documentos a todos os órgãos, prestadores de serviços e membros da OAB, ressalvadas as questões envolvendo sigilo nos processos relativos à ética profissional;

II. reportar-se à Diretoria e ao Conselho Subseccional, por escrito ou verbalmente, em audiência previamente solicitada, para expor críticas, sugestões, opiniões ou reclamações recebidas dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados.

O contato dos interessados com a Ouvidoria-Geral poderá ser feito pessoalmente ou por intermédio de telefones disponibilizados, correspondência, mensagem eletrônica e fax.

Parágrafo único. As representações e manifestações destinadas a autuação deverão, obrigatoriamente, ser identificadas com os seguintes dados:

I - qualificação do interessado;

II - endereço completo;

III - informações sobre o fato e sua autoria;

IV - indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;

V - data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.