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Presidente: TAÍSA CORRÊA SILVA
Membros:
Atribuições: Compete à Comissão de Assuntos Penitenciários e Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições contidas no art. 6º do Provimento no 56/85 do Conselho Federal:
I. assessorar o Presidente da Subseção e do respectivo Conselho em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
II. sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos, proceder a entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como a quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado ou à integridade do direito ameaçado;
III. instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
IV. inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
V.cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
VI. criar e manter atualizados, em centro de documentação onde sejam sistematizados, dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
VII. estimular a promoção dos Direitos Humanos na Subseção;
VIII. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção;
IX. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
I. assessorar o Presidente da Subseção e do respectivo Conselho em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
II. sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos humanos, proceder a entendimentos com as autoridades públicas constituídas, bem como a quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado ou à integridade do direito ameaçado;
III. instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
IV. inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos;
V.cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, de defesa dos direitos humanos;
VI. criar e manter atualizados, em centro de documentação onde sejam sistematizados, dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;
VII. estimular a promoção dos Direitos Humanos na Subseção;
VIII. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção;
IX. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.