COMISSÃO OAB-E


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Presidente: LEONARDO ABREU DE SOUZA

Membros:

Atribuições: Compete à Comissão OAB-E:

I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional em assuntos pertinentes aos estagiários regularmente inscritos na Subseção;

II. promover a interação entre os alunos matriculados nos cursos de direito entre o 7º e 10º período e a OAB;

III. deferir, elaborar e fiscalizar os convênios para os cursos de estágio profissional da advocacia, mantidos com Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, autorizadas e credenciadas em convênio com a OAB, nomeando e destituindo os respectivos fiscais e auxiliares, representantes da OAB nos respectivos cursos;

IV. organizar, manter e fiscalizar os cursos de estágio profissionais da advocacia mantidos pela própria OAB;

V. organizar, manter e fiscalizar os escritórios experimentais de advocacia para estagiários, mantidos pela OAB ou por resultado de convênios com Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, baixando as instruções para o exercício de atividades;

VI. deferir e fiscalizar o estágio em escritórios de advocacia, fixando e alterando, dentro dos parâmetros legais, o número de estagiários;

VII. deferir, elaborar, credenciar e fiscalizar os convênios para os estágios em setores jurídicos públicos ou privados;

VIII. cumprir e fazer cumprir os provimentos e instruções do Conselho Federal sobre Estágio e Exame de Ordem, baixando instruções complementares com o objetivo de dar melhor cumprimento, no âmbito da Secional, a tais tarefas;

IX. manter registro e cadastro atualizados das Faculdades conveniadas, escritórios e departamentos jurídicos, credenciados aos estagiários;

X. verificar o compatível exercício profissional de estagiários, bem como suas condignas condições de trabalho e remuneração;

XI. apresentar, anualmente, à Diretoria e Conselho Subseccional, o relatório sobre os resultados de Exame de Ordem e de Comprovação de Estágio, declinando a origem curricular dos candidatos aprovados e reprovados, inclusive para ciência das respectivas Faculdades;

XII. nomear o representante da OAB e respectivos auxiliares para os Exames de Comprovação do Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária, criado pela Lei nº 5842, inclusive baixando instruções quanto à forma e âmbito de atuação, enquanto em vigor a regra do art. 84 da Lei 8906/94.

XIII. fomentar o desenvolvimento profissional dos estagiários regularmente inscritos na Seccional;

XIV. cooperar para e promover o intercâmbio da Subseção com a Seccional com outras instituições congêneres;

XV. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção; XVI. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.