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Presidente: MARILIA DELLA LUCIA GOMES
Membros:
Atribuições: Compete à Comissão da Advocacia Pública:
I. respeitar e defender o ordenamento jurídico nacional, especialmente as normas da OAB e as relativas à Advocacia Pública, zelando por sua efetividade, análise crítica e aperfeiçoamento permanentes;
II. valorizar a Advocacia Pública, apoiar e defender os seus exercentes e lutar por suas boas condições de exercício, dignidade, prerrogativas, independência e atendimento aos interesses públicos e às garantias recíprocas do Estado e do cidadão;
III. emitir, a pedido do Presidente da Subseção, parecer sobre processos e temas em andamento nos outros órgãos da Subseção e com eles colaborar, sempre que envolver aspecto concernente à Advocacia Pública;
IV. realizar e fomentar atividades de desenvolvimento cultural, profissional, social e ético dos exercentes da Advocacia Pública, por meio de publicações, eventos, convênios e quaisquer outras formas pertinentes;
V. contínua busca pelas melhorias nas condições de trabalho da Advocacia Pública;
VI. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
I. respeitar e defender o ordenamento jurídico nacional, especialmente as normas da OAB e as relativas à Advocacia Pública, zelando por sua efetividade, análise crítica e aperfeiçoamento permanentes;
II. valorizar a Advocacia Pública, apoiar e defender os seus exercentes e lutar por suas boas condições de exercício, dignidade, prerrogativas, independência e atendimento aos interesses públicos e às garantias recíprocas do Estado e do cidadão;
III. emitir, a pedido do Presidente da Subseção, parecer sobre processos e temas em andamento nos outros órgãos da Subseção e com eles colaborar, sempre que envolver aspecto concernente à Advocacia Pública;
IV. realizar e fomentar atividades de desenvolvimento cultural, profissional, social e ético dos exercentes da Advocacia Pública, por meio de publicações, eventos, convênios e quaisquer outras formas pertinentes;
V. contínua busca pelas melhorias nas condições de trabalho da Advocacia Pública;
VI. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.