COMISSÃO DE INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO


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Presidente: PATRÍCIA DE LOURDES SANTOS
 
Membros:

Atribuições: Compete à Comissão de Infância, Juventude e Idoso:

I. promover palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso sistemática processual e sua aplicação, ou sobre qualquer assunto relevante, referente à Criança, o Adolescente e o Idoso;

II. divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pelo Estatuto do Idoso, objetivando aprimorar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual na Justiça;

III. oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da criança e do adolescente, objetivando a implantação dos Estatutos e sua boa aplicação;

IV. promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor, em defesa dos interesses e dos direitos da criança, do adolescente e do idoso;

V. encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes, por meio da Diretoria da Subseção;

VI. dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, por meio da Diretoria da Subseção;

VII. acompanhar a execução da política governamental e não-governamental em defesa e proteção criança, do adolescente e do idoso, de conformidade com o ordenamento institucional;

VIII. incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança, do adolescente e do idoso, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança, do adolescente e do idoso;

IX. divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração e humilhação à criança, ao adolescente e ao idoso;

X. promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais de criança, do adolescente e do idoso;

XI. auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento;

XII. fiscalizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, propugnando pelos atos necessários à sua defesa;

XIII. incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil para assegurar à criança, do adolescente e do idoso a efetiva aplicação da Constituição Federal.

XIV. participar da formulação das políticas que visem assegurar os direitos da criança, do adolescente e do idoso e do controle das ações da sociedade;

XVI. manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, inclusive com as demais comissões da mesma natureza, de outras seções para troca de experiências;

XVII. atuar, sempre que for possível e conveniente à defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso em conjunto com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho do Idoso e Conselhos Tutelares; XVIII. agir como órgão fiscalizador da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso, informando às autoridades competentes, a existência das irregularidades observadas;

XIX. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.