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Presidente: EDUARDO CAMPADELI DE CARVALHO
Membros:
Atribuições: Compete à Comissão de Advocacia Ambiental:
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional nas questões relativas a meio ambiente, urbanismo, patrimônio histórico, artístico-cultural e paisagístico e a melhoria da qualidade de vida;
II. diligenciar nos casos de ameaça ou efetivo dano dos bens referidos no inciso anterior, visando a apurar os fatos, conforme o caso, após ouvida a Diretoria da Subseccional;
III. requerer aos órgãos públicos competentes as providências cabíveis;
IV. requerer ao Ministério Público a abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública;
V. promover estudos, eventos e outras atividades para estimular o interesse e a participação do advogado em questões ambientais;
V. manter permanente contato com a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Seccional e Federal, informando sobre denúncias de violações das normas ambientais e providências adotadas;
VII. cooperar para manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas à defesa do meio ambiente;
VIII. colaborar com o Poder Legislativo, analisando e/ou emitindo pareceres sobre os projetos de lei apresentados;
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional nas questões relativas a meio ambiente, urbanismo, patrimônio histórico, artístico-cultural e paisagístico e a melhoria da qualidade de vida;
II. diligenciar nos casos de ameaça ou efetivo dano dos bens referidos no inciso anterior, visando a apurar os fatos, conforme o caso, após ouvida a Diretoria da Subseccional;
III. requerer aos órgãos públicos competentes as providências cabíveis;
IV. requerer ao Ministério Público a abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública;
V. promover estudos, eventos e outras atividades para estimular o interesse e a participação do advogado em questões ambientais;
V. manter permanente contato com a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Seccional e Federal, informando sobre denúncias de violações das normas ambientais e providências adotadas;
VII. cooperar para manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas à defesa do meio ambiente;
VIII. colaborar com o Poder Legislativo, analisando e/ou emitindo pareceres sobre os projetos de lei apresentados;
IX. votar matéria de sua competência;
X. responder a consultas sobre matéria de sua competência, sem efeito vinculante;
X. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.