COMISSÃO DE ADVOCACIA CÍVEL


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Presidente: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA

Membros:

Atribuições: Compete à Comissão da Advocacia Cível:

I. respeitar e defender o ordenamento jurídico nacional, especialmente as normas da OAB e as relativas à Advocacia Cível, zelando por sua efetividade, análise crítica e aperfeiçoamento permanentes;

II. valorizar a Advocacia Cível, apoiar e defender os seus exercentes e lutar por suas boas condições de exercício, dignidade, prerrogativas, independência e atendimento aos interesses públicos e às garantias recíprocas do Estado e do cidadão;

III. emitir, a pedido do Presidente da Subseção, parecer sobre processos e temas em andamento nos outros órgãos da Subseção e com eles colaborar, sempre que envolver aspecto concernente à Advocacia Cível;

IV. realizar e fomentar atividades de desenvolvimento cultural, profissional, social e ético dos exercentes da Advocacia Cível, por meio de publicações, eventos, convênios e quaisquer outras formas pertinentes;

V. contínua busca pelas melhorias nas condições de trabalho da Advocacia Cível;

VI. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.