COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DAS SALAS DE APOIO AO ADVOGADO


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Presidente: JONAS NATAN VIEIRA SILVA
 
Membros:

Atribuições: A Comissão de Coordenação das Salas de Apoio ao Advogado é responsável pela administração dos múltiplos serviços oferecidos pela Subseção aos advogados, através das Salas de Apoio, visando a proporcionar melhores condições para o desempenho profissional da advocacia.

§1º Os serviços são oferecidos na sede e nas demais salas distribuídas pela Subseção e repartições onde o advogado desempenhe sua profissão.

§2º Os serviços, gratuitos, subsidiados ou a baixo custo, são de uso exclusivo dos advogados ou estagiários inscritos na Seccional e quites com suas anuidades.

Cabe à Comissão de Coordenação das Salas de Apoio ao Advogado a administração dos imóveis, equipamentos e pessoal postos à sua disposição, pela Subseção, para implantação, execução e fiscalização dos serviços oferecidos ao advogado.

Os recursos financeiros da Comissão de Coordenação das Salas de Apoio ao Advogado advirão das verbas que lhe forem destinadas pela Seccional ou serão resultantes de patrocinadores e/ou rendas decorrentes das atividades que vier a exercer.

§1º Na fixação de preços, buscar-se-á, sempre, o menor custo possível, observada a necessidade de manutenção, sem prejuízo financeiro, da globalidade dos serviços reputados necessários.

§2º Os recursos financeiros serão contabilizados em conta especial da Seccional e postos à disposição da Comissão de Coordenação das Salas de Apoio ao Advogado por solicitação de seu Presidente, que prestará contas ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor Tesoureiro da Subseção.

§3º A Comissão de Coordenação das Salas de Apoio ao Advogado terá a incumbência de colher reclamações, propondo solução imediata ou encaminhamento ao órgão competente da Seccional, bem como de implantar, organizar e fiscalizar a sua execução no âmbito da área de atuação profissional submetida à sua coordenação.

O Presidente da Comissão de Coordenação das Salas de Apoio ao Advogado deverá assim que nomeado, nomear:

I. 1 (um) Coordenador Adjunto perante a Justiça Estadual, competindo a ele a coordenação da prestação de serviços aos advogados militantes nas áreas cível, de família, comercial, administrativa e fiscal e ao outro a coordenação dos serviços na área criminal/falimentar e militar;

II. 1 (um) Coordenador Adjunto perante a Justiça Federal;

III. 1 (um) Coordenador Adjunto perante a Sala de Apoio ao Jovem Advogado;

IV. 1 (um) Coordenador perante a Justiça do Trabalho;

V. 1 (um) Coordenador perante os Juizados Especiais Cível e Criminal e Sede da OAB.