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Presidente: FELIPE MAGALHÃES LAMEIRAS ALVES
Membros:
Atribuições: Compete à Comissão de Esportes, Cultura e Lazer:
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional nas questões relativas ao Esporte, Cultura e Lazer, promovendo torneios e eventos de interesse da classe entre a subseção e outras subseções e órgãos da Justiça;
II. diligenciar no sentido de coletar preços e orçamentos para aquisição de material esportivo e encaminhá-los ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro para aprovação;
III. requerer aos órgãos competentes as providências cabíveis para a promoção de eventos de interesse da Subseção;
IV. requerer as devidas autorizações para a realização de jogos e eventos de interesse da classe de advogados;
V. promover eventos para estimular a prática de esportes entre os advogados;
VI. estimular aos inscritos a participação no JAM;
VII. cooperar para e manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas ao Desporto;
VIII. colaborar com outros departamentos da Subseção na realização de eventos;
IX. responsabilizar-se pelas comitivas esportivas em viagens a outras cidades e Estados, organizando e estabelecendo normas de procedimentos;
X. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional nas questões relativas ao Esporte, Cultura e Lazer, promovendo torneios e eventos de interesse da classe entre a subseção e outras subseções e órgãos da Justiça;
II. diligenciar no sentido de coletar preços e orçamentos para aquisição de material esportivo e encaminhá-los ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro para aprovação;
III. requerer aos órgãos competentes as providências cabíveis para a promoção de eventos de interesse da Subseção;
IV. requerer as devidas autorizações para a realização de jogos e eventos de interesse da classe de advogados;
V. promover eventos para estimular a prática de esportes entre os advogados;
VI. estimular aos inscritos a participação no JAM;
VII. cooperar para e manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas ao Desporto;
VIII. colaborar com outros departamentos da Subseção na realização de eventos;
IX. responsabilizar-se pelas comitivas esportivas em viagens a outras cidades e Estados, organizando e estabelecendo normas de procedimentos;
X. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.