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Presidente: DIOGO GARCIA GOMES
Membros:
Atribuições: Compete à Comissão OAB/Jovem:
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional em assuntos pertinentes aos advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e aos estagiários regularmente inscritos na Subseção;
II. fomentar o desenvolvimento profissional dos advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos regularmente inscritos na Seccional;
III. cooperar para e promover o intercâmbio da Subseção com a Seccional com outras instituições congêneres;
IV. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção;
V. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência. Parágrafo único. Só poderão integrar a Comissão OAB/Jovem os advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e os estagiários regularmente inscritos na Subseção.
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional em assuntos pertinentes aos advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e aos estagiários regularmente inscritos na Subseção;
II. fomentar o desenvolvimento profissional dos advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos regularmente inscritos na Seccional;
III. cooperar para e promover o intercâmbio da Subseção com a Seccional com outras instituições congêneres;
IV. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção;
V. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência. Parágrafo único. Só poderão integrar a Comissão OAB/Jovem os advogados que tenham colado grau há menos de 5 (cinco) anos e os estagiários regularmente inscritos na Subseção.