VOLTAR PARA COMISSÕES
Presidente: CAROLINA BARBOSA SABATO
Membros:
Atribuições: Compete à Comissão OAB/Mulher:
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional em assuntos pertinentes às advogadas e às estagiárias regularmente inscritas na Seccional;
II. incentivar a participação ativa da mulher advogada nos órgãos de classe;
III. incentivar a participação da mulher advogada em ações para a cidadania;
IV. pesquisar e elaborar teses sobre o direito da mulher em face das legislações nacionais e internacionais;
V. repudiar as discriminações de qualquer natureza às mulheres, reivindicando o ingresso da mulher profissional em cargos de projeção, cuja remuneração seja condizente com sua capacidade de atuação;
VI. propugnar pela manutenção e crescimento nas cotas de participação das advogadas na composição do Conselho Seccional e de seus órgãos;
VII. promover congressos, simpósios, cursos, conferências, ciclos de estudos, debates e outros certames;
VIII. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção;
IX. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
I. assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Subseccional em assuntos pertinentes às advogadas e às estagiárias regularmente inscritas na Seccional;
II. incentivar a participação ativa da mulher advogada nos órgãos de classe;
III. incentivar a participação da mulher advogada em ações para a cidadania;
IV. pesquisar e elaborar teses sobre o direito da mulher em face das legislações nacionais e internacionais;
V. repudiar as discriminações de qualquer natureza às mulheres, reivindicando o ingresso da mulher profissional em cargos de projeção, cuja remuneração seja condizente com sua capacidade de atuação;
VI. propugnar pela manutenção e crescimento nas cotas de participação das advogadas na composição do Conselho Seccional e de seus órgãos;
VII. promover congressos, simpósios, cursos, conferências, ciclos de estudos, debates e outros certames;
VIII. administrar os recursos colocados à sua disposição, prestando contas mensalmente ao Diretor Secretário Geral e ao Diretor-Tesoureiro da Subseção;
IX. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.